Aviso à população - Perigo de Ocorrência de Incêndio Rural
Nos termos da lei, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, proibiu a realização de queimas e queimadas até às 23h59 de terça-feira, dia 1 de fevereiro.
Esta decisão justifica-se pelo aumento da intensidade do vento que, em combinação com a continuação de tempo quente e seco e com temperaturas acima da média para esta época do ano, podem dar origem a incêndios rurais.